PIX recebido na PJ deve ser tributado?

Uma das questões mais polêmicas na área tributária é se o PIX recebido pela empresa deve ser tributado, e a resposta é depende. Se o valor recebido de PIX refere-se efetivamente à prestação de serviço e/ou venda mercadoria é claro que será tributado! Mas se o PIX refere-se a simples transferência entre contas ou aporte de dinheiro do sócio na empresa, este não será tributado. Note que a contabilidade deverá segregar corretamente se o valor recebido trata-se de operação de receita tributável ou mero aporte dos sócios ou transferência de capital entre contas.

Uma das teses que defendem a não tributação do recebimento do PIX está fundamentada na hipótese da empresa apurar seus tributos pelo regime de competência. Nesse formato de tributação, o fato gerador para pagar imposto é a nota fiscal emitida e isso independe do recebimento do valor. Dessa forma, só terá imposto a pagar se a empresa emitir nota fiscal e isso é verdade! No regime da competência, os tributos são calculados de acordo com as notas fiscais emitidas e independe do recebimento do valor, mas acontece é que o Fisco tem notificado empresas que tem alta movimentação bancária e poucas emissões de notas fiscais. Nitidamente o Fisco está confrontando os valores das notas fiscais emitidas com os valores que a empresa recebe em conta corrente. Esse cruzamento de dados acontece inclusive nas empresas pequenas, optantes pelo Simples Nacional, onde o Fisco Estadual apresenta mensalmente um relatório de divergência entre o faturamento declarado no PGDAS e o total de créditos recebidos em conta corrente nas transações de cartões de créditos ou débitos. Ou seja, o Fisco Estadual deixa claro que a movimentação bancária da empresa é superior ao valor das notas fiscais emitidas e concede ao contribuinte a possibilidade de justificar ou mesmo reapurar o DAS com o valor do faturamento “correto”, aumentando assim o valor do imposto a pagar. É verdade que ainda não existe um cruzamento de dados do PIX recebido ser maior que a nota fiscal emitida, mas o Fisco já tem notificado empresas por movimentações em conta corrente acima das notas fiscais emitidas, e isso envolve as entradas em conta através do PIX. 

Nossa recomendação é que todo valor recebido em conta corrente tenha documento fiscal pertinente, seja pela prestação de serviços ou pela venda de mercadoria. Se for apurado omissão de faturamento pela Receita Federal, será aplicado multa de 75% da receita não declarada oportunamente, podendo chegar a 225%, nos casos em que a empresa recorre e o auditor fiscal mantenha a decisão da multa por entender omissão de faturamento.

Por mais que a empresa tribute pelo regime da competência, os PIX recebidos devem ser analisados com cautela pela contabilidade podendo inclusive incluí-los para a tributação para não gerar divergência de informações junto ao Fisco.


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